Os princípios e obrigações previstas no Capítulo III do presente Título são aplicáveis, com as devidas adaptações, a todos os colaboradores da LIPOR, em especial, as normas previstas nos artigos 7.º a 11.º
Os princípios e obrigações previstas no Capítulo III do presente Título são aplicáveis, com as devidas adaptações, a todos os colaboradores da LIPOR, em especial, as normas previstas nos artigos 7.º a 11.º