A LIPOR, através dos colaboradores designados, deve prestar às autoridades de regulação e supervisão toda a colaboração solicitada ou que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício das correspondentes competências.
Artigo 21.º — Relacionamento com entidades de tutela, regulação e supervisão e inspeção
Vigente desde: 19/01/2021