- 1 -Em matérias que se prendam com a atividade e imagem pública da LIPOR, os trabalhadores devem abster-se de conceder entrevistas ou fornecer informações, exceto se, previamente, receberem autorização para o efeito.
- 2 -A LIPOR assegurará, através dos meios adequados, informação coerente, verdadeira e transparente, com total respeito pelo dever de informar dos órgãos de Comunicação Social.
Artigo 22.º — Relacionamento com a Comunicação Social
Vigente desde: 19/01/2021