São competências da Divisão Financeira:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas da divisão;
- b)Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano e as suas modificações;
- c)Acompanhar a execução do Orçamento e Grandes Opções do Plano;
- d)Elaborar os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas;
- e)Informar, elaborar e organizar os processos relativos à contratação de empréstimos;
- f)Assegurar a legalidade financeira na realização da despesa e arrecadação da receita, bem como o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade garantindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- g)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- h)Assegurar a gestão das contas correntes, quer de instituições financeiras, quer da classe 2, suportada por reconciliações;
- i)Controlar as Operações de Tesouraria;
- j)Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;
- k)Efetuar balanços à Tesouraria.