- 1 -São competências da Divisão de Contratação Pública e Património:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadram no âmbito das atividades das subunidades orgânicas e áreas da divisão;
- b)Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de aquisições de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento administrativo até à adjudicação e contratação, garantindo o cumprimento do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- c)Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;
- d)Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
- e)Proceder à constituição e gestão racional de stocks de economato e artigos de higiene e limpeza, em articulação com os serviços;
- f)Assegurar o correto acondicionamento do economato e artigos de higiene e limpeza e garantir a oportuna entrega mediante requisição própria;
- g)Assegurar procedimentos de inventário do economato e artigos de higiene e limpeza, registando os seus movimentos de entrada e de saída e evidenciando a sua afetação aos centros de custos;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;
- i)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atua-lização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens;
- k)Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços.
- 2 -A Divisão de Contratação Pública e Património passa a dirigir a Secção de Contratação Pública, cujas competências são renumeradas para o artigo 32.º, a Secção de Património e a Área de Inventariação.
Artigo 31.º — Divisão de Contratação Pública e Património (DCPP)
Vigente desde: 25/10/2017