- 1 -Compete à Comissão de Avaliação Pluridisciplinar de Inventário e Cadastro, entre outras, as seguintes atribuições:
- a)Valorizar de acordo com os critérios de valorimetria fixados no POCAL, os bens do imobilizado de domínio público e privado;
- b)Acompanhar e coordenar todo o processo de elaboração do inventário inicial;
- c)Supervisionar, de forma permanente e sistemática o inventário geral anual, bem como os inventários e verificações periódicos e parciais.
- 2 -A Comissão de Avaliação Pluridisciplinar deve integrar, se possível, vários especialistas das áreas que se julgar por convenientes.
- 3 -Caso o quadro de pessoal da autarquia não comporte as áreas de especialização necessárias, poder-se-á recorrer a especialistas externos que demonstrem possuir experiência apropriada ou ainda à contratação de serviços de avaliação a terceiros.
Artigo 11.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 20/02/2004