- 1 -Compete, em geral, aos demais serviços municipais, entre outras, as seguintes atribuições:
- a)Disponibilizar todos os elementos ou informações que lhe sejam solicitados pela Secção de Património;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos bens afectos;
- c)Manter afixada em local bem visível e actualizada, mediante conferência física permanente, o duplicado da folha de carga, dos bens pelos quais são responsáveis, cujo original fica arquivado na Secção de Património;
- d)Informar a Secção de Património aquando da aquisição, transferência, abate, troca, cessão e eliminação de bens (anexos XII e XIII).
- 2 -Entende-se por folha de carga o documento onde estão inscritos todos os bens existentes numa secção, serviço, sala.
- 3 -Compete ainda aos responsáveis dos seguintes serviços municipais:
- a)Notariado privativo - fornecer à Secção de Património cópia de todas as escrituras celebradas (compra e venda, permuta, cessão e doação), bem como dos contratos de empreitadas e fornecimento de bens e serviços;
- b)Obras particulares e urbanismo - fornecer à Secção de Património cópia dos alvarás de loteamento acompanhados de planta síntese e cópia da certidão emitida, donde conste as áreas de cedência para os domínios privado e ou público;
- c)Aprovisionamento/contabilidade - fornecer à Secção de Património cópia de todas as requisições de imobilizado (não consumíveis) acompanhadas das respectivas facturas conferidas;
- d)Contabilidade/obras municipais - fornecer os autos e a conta final das empreitadas, bem como das obras executadas por administração directa à Secção de Património;
- e)Biblioteca, Casa do Brasil, museu e arquivo municipal - efectuar o inventário directo dos bens à sua guarda e fornecer o respectivo resumo à Secção de Património;
- f)Serviço de Organização Informática - sempre que se verifique recepção de novo equipamento, comunicar e solicitar número de ficha de inventário à Secção de Património, para, de imediato, se proceder ao registo patrimonial e ser aposta a respectiva etiqueta. No final de cada ano deverá ser enviada uma listagem do equipamento informático existente com o estado do bem e respectiva afectação.
- 4 -As áreas e prédios objecto de cedência devem evidenciar as respectivas medidas e confrontações, bem como devem ser delimitados com marcos, nos termos da lei em vigor.
- 5 -Para fins de inventariação e subsequente tratamento contabilístico, incluem-se no imobilizado, todos os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade (incluindo os bens de domínio público), quer estejam em regime de locação financeira.
Artigo 12.º — Outros serviços municipais
Vigente desde: 20/02/2004