No caso de se verificarem furtos, extravios ou incêndios deverá o serviço a cuja responsabilidade estiverem cometidos os bens envolvidos, proceder do seguinte modo:
- a)Participar às autoridades;
- b)Lavrar auto de ocorrência, do qual enviará cópia à Secção de Património, no qual se descreverão os bens desaparecidos ou destruídos com indicação dos respectivos números de inventário e os respectivos valores de reposição ou de avaliação pelo critério do justo valor.