- 1 -A inventariação compreende as seguintes operações:
- a)Arrolamento - elaboração de uma listagem discriminada dos elementos patrimoniais a inventariar;
- b)Classificação - agrupamento dos elementos patrimoniais nas diversas classes, tendo por base, para os bens, o seu código de classificação;
- c)Descrição - para evidenciar as características, qualidade e quantidade de cada elemento patrimonial, de modo a possibilitar a sua identificação;
- d)Avaliação - atribuição de um valor a cada elemento patrimonial de acordo com os critérios de valorimetria aplicáveis.
- 2 -Os elementos a utilizar na gestão e controlo dos bens patrimoniais são:
- a)Fichas de inventário;
- b)Código de classificação;
- c)Mapas de inventário;
- d)Mapa de reavaliações
- e)Conta patrimonial.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior serão elaborados e actualizados mediante suporte informático.
- 4 -No caso das actividades de captação, tratamento e distribuição de água e do saneamento básico, ou outras, estarem municipalizadas, será da competência dos respectivos serviços municipalizados efectuar a respectiva inventariação.
Artigo 3.º — Inventariação
Vigente desde: 20/02/2004