- 1 -Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, os bens são registados nas fichas de inventário constantes da aplicação AIRC em uso na Câmara Municipal de Santarém e correspondentes às fichas I-1 a I-11 do POCAL, a saber:
- a)Imobilizado incorpóreo (I-1);
- b)Bens imóveis (I-2), que englobam infra-estruturas, terrenos e recursos naturais, edifícios e outras construções respeitantes a bens de domínio público e a investimentos em imóveis e imobilizações corpóreas;
- c)Equipamento básico (I-3);
- d)Equipamento de transporte (I-4);
- e)Ferramentas e utensílios (I-5);
- f)Equipamento administrativo (I-6);
- g)Taras e vasilhame (I-7);
- h)Outro imobilizado corpóreo (I-8);
- i)Partes de capital (I-9);
- j)Títulos (I-10);
- k)Existências (I-11).
- 2 -Para todos os bens, deverá constar na respectiva ficha do inventário o local onde o mesmo se encontra, assim como todas as ocorrências pertinentes ao respectivo bem, desde a sua aquisição ou produção até ao seu abate.
- 3 -As fichas referidas no n.º 1 do presente artigo, após impressas a partir do respectivo suporte informático, são agregadas nos livros de inventário do imobilizado, de títulos e de existências.
- 4 -A cada grupo corresponderá um mapa resumo, disponibilizado pela aplicação informática de gestão do património, devendo os correspondentes mapas resumo ser organizados por códigos de classificação orgânica e, dentro destes, por códigos de classificação orçamental e patrimonial do POCAL. Cada bem deverá ser identificado nestes mapas pelo seu número de inventário e pelo seu número de ficha (sequencial) anexo I.
Artigo 4.º — Fichas de inventário
Vigente desde: 20/02/2004