- 1 -Na elaboração das fichas a que alude o número anterior, o código de classificação do bem representa a respectiva identificação e é constituído por três campos, correspondendo o primeiro ao código de actividade (orgânico), o segundo ao número de inventário de acordo com a nomenclatura do classificador geral (CIBE), composto pelo código da classe do bem, código do tipo de bem e código do bem e o terceiro ao número de ficha ou número sequencial.
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Código de actividade ... Classe ... Tipo de bem ... Bem
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Número sequencial ou número de ficha
- 2 -O código de actividade identifica o departamento e a divisão/repartição/secção/sector, aos quais os bens estão afectos, de acordo com a codificação a estabelecer nos termos do organograma em vigor na Câmara Municipal de Santarém.
- 3 -No número de inventário, os subcampos destinados a inscrever os códigos da classe, do tipo de bem e do bem serão preenchidos a zeros, quando o bem a inventariar não for um bem móvel.
- 4 -Na aplicação AIRC, em uso na CM de Santarém, deverá ser ainda preenchido o campo com a classificação do POCAL, o qual compreende, pela ordem apresentada, os códigos da classificação funcional, da classificação económica e da classificação orçamental e patrimonial.
- 5 -Quando o código da classificação funcional (POCAL) não for identificável, o sub-campo correspondente preenche-se com zeros.
Artigo 5.º — Código de classificação dos bens
Vigente desde: 20/02/2004