- 1 -A área destinada ao Percurso Ribeirinho de Interpretação da Natureza, deverá ser alvo de projeto de integração paisagística, elaborado por técnico qualificado, adaptado às condições edafoclimáticas, reconvertendo estas áreas para os usos compatíveis tendo em conta as classes de espaço confinantes.
- 2 -Em termos programáticos deverá prever a criação de locais de paragem e de contemplação da paisagem/Natureza devidamente equipados por um conjunto de infraestruturas, designadamente:
- a)Parque de merenda;
- b)Postos de observação;
- c)Painéis de carácter informativo e formativo sobre os recursos ambientais e patrimoniais existentes.
Artigo 11.º — Percurso Ribeirinho de Interpretação
Vigente desde: 06/09/2018