- 1 -Os Bombeiros que se enquadram nas alíneas referidas no n.º 1 do artigo 3.º, poderão beneficiar dos seguintes apoios:
- a)Redução/isenção do pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de habitação própria e permanente, até uma área de implementação de 300 metros quadrados, localizada na área do município de Almeirim, bem como de construções acessórias de apoio à mesma, nos seguintes termos:
- b)Mais de 5 anos de serviço efetivo - redução de 30 %;
- c)10 a 14 anos de serviço efetivo - redução de 50 %;
- d)15 a 19 anos de serviço efetivo - redução de 75 %;
- e)Mais de 20 anos de serviço efetivo - isenção.
- f)Apoio monetário no valor de 40€ (quarenta euros) por ano, em material escolar, por cada filho ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), durante a frequência do 1.º ciclo do ensino básico;
- g)Apoio monetário de 60€ (sessenta euros) por ano, por cada filho ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), durante o 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, incluindo cursos técnico profissionais equivalentes, desde que não tenha reprovado no ano letivo anterior;
- h)Desconto de 50 % em todos os espetáculos culturais e desportivos organizados pelo Município, tendo os cônjuges e descendentes, até 18 anos, direito a um desconto de 25 %;
- i)Desconto de 50 % no pagamento da creche, atividades de animação e apoio à família (AAAF), componente de apoio à família (CAF), geridas pelo Município e 50 % no pagamento das refeições dos filhos ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), nas Escolas Públicas e desde a creche até ao secundário;
- j)Desconto de 20 % nas piscinas, mediante disponibilidade, extensivo ao cônjuge e/ou descendente até idade de 18 anos;
- k)Redução/isenção do pagamento das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de habitação própria e permanente (primeira habitação), localizada na área do município de Almeirim, nos seguintes termos:
- l)Até aos 10 anos de serviço efetivo - redução de 25 %;
- m)11 a 20 anos de serviço efetivo - redução de 50 %;
- n)21 a 29 anos de serviço efetivo - redução de 75 %;
- o)A partir de 30 anos de serviço efetivo - isenção.
- 2 -Em qualquer circunstância, os montantes de redução ou isenção de IMI mencionados na alínea g) do número anterior têm um valor máximo correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vigente.
- 3 -A aplicação dos benefícios dos números anteriores aos Bombeiros do Quadro de Honra obriga a que os mesmos contabilizem, pelo menos, 35 anos de serviço efetivo nos Bombeiros, podendo o mesmo ser o resultado do somatório da prestação de serviço no Corpo de Bombeiros Voluntários de Almeirim e em outro ou outros do qual tenham sido transferidos anteriormente.
Artigo 5.º — Benefícios
Vigente desde: 24/06/2024