- 1 -Os Beneficiários Titulares e os Beneficiários Associados serão identificados mediante cartão de identificação a emitir pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almeirim.
- 2 -A renovação do cartão de identificação de Associado Titular deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
- 3 -Os cartões de identificação de Beneficiário Titular e de Beneficiário(s) Associado(s) devem ser devolvido(s) à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almeirim sempre que o Bombeiro seu titular se encontre em situação de inatividade ou que, por qualquer outro motivo, deixe de reunir as condições que levaram à atribuição do benefício previsto no presente regulamento.
Artigo 7.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 24/06/2024