- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição, utilização e transmissão de créditos de construção em operações urbanísticas realizadas no município de Coimbra, no quadro do sistema de incentivos a operações urbanísticas com interesse municipal previsto no artigo 136.º do RPDMC.
- 2 -Entende-se por créditos de construção os valores transacionáveis, traduzidos em metros quadrados (m2) de superfície de pavimento, atribuídos pela Câmara Municipal de Coimbra (CMC) aos promotores de operações urbanísticas que apresentem soluções de interesse municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 136.º do RPDMC, que podem ser integrados na majoração da superfície de pavimento admitida, podendo essa majoração verificar-se na operação que lhes dá origem ou noutra, consoante as regras previstas no RPDMC e no presente regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 20/05/2025