- 1 -A atribuição de créditos de construção fica sujeita a requerimento do interessado, que deve ser apresentado juntamente com:
- a)O requerimento de pedido de licenciamento ou comunicação, quando as operações urbanísticas que possam gerar créditos de construção estejam sujeitas a controlo prévio;
- b)O pedido de informação prévia que contemple especificamente os aspetos mencionados no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
- c)A informação de início dos trabalhos quando as operações urbanísticas estejam isentas de controlo prévio.
- 2 -O requerimento de atribuição de créditos de construção deve ser formulado em modelo próprio, disponível no sítio da Internet do município e nos serviços de atendimento da CMC.
- 3 -O requerimento de atribuição de créditos de construção deve ser instruído com os elementos referidos no Anexo I ao presente regulamento, consoante os objetivos que a operação urbanística vise concretizar, e com o projeto de arquitetura para efeitos de avaliação de atribuição de créditos, caso a operação urbanística esteja isenta de controlo prévio.
- 4 -Quando seja requerida a atribuição de créditos de construção com fundamento na concretização de mais do que um dos objetivos referidos no artigo 2.º, o requerimento deve ser instruído com todos os elementos referidos no Anexo I ao presente Regulamento que se mostrem necessários para a demonstração dos objetivos a que o requerimento se refira.
Artigo 5.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 20/05/2025