- 1 -Os Títulos de atribuição de créditos de construção são registados pelo município numa lista de registos eletrónicos própria disponível no Sistema On-Line da CMC.
- 2 -Do registo dos Títulos constará um extrato do respetivo conteúdo, o qual deverá conter, pelo menos, o número de metros quadrados de superfície de pavimento a que os mesmos se referem, a identificação do seu titular, a data da sua emissão e o número do processo administrativo da operação urbanística onde foram atribuídos.
- 3 -Aos Títulos e respetivo registo é averbada:
- a)A transmissão dos créditos de construção, nos termos do artigo 13.º, mediante a identificação do novo titular;
- b)O desdobramento do Título, indicando-se os novos Títulos a que deu origem;
- c)A cativação dos créditos de construção e a respetiva cessação, bem como a extinção daqueles por utilização, nos termos do artigo 12.º, indicando-se a operação urbanística a que estão adstritos ou em que foram utilizados, por referência ao número do respetivo processo.
- 4 -O município promoverá a divulgação pública dos Títulos através de edital e no seu sítio da Internet.
Artigo 9.º — Registo e publicidade dos Títulos
Vigente desde: 20/05/2025