- 1 -Este artigo aplica-se apenas às edificações e usos existentes à data de início do período da discussão pública da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira situados na EN115-5, junto ao aglomerado da Granja de Alpriate, no espaço situado entre o entroncamento com a ER19 e o CM1254.
- 2 -Nestes espaços são permitidas obras de conservação.
- 3 -Constitui dever dos interessados abrangidos pelo presente regime procurar alcançar a conformidade com as disposições do presente Plano ou outros instrumentos de gestão territorial quem impendam sobre a área da sua propriedade.
- 4 -A cessação do Regime de Manutenção Temporária implica a reafectação dos usos previstos nos Instrumentos de Gestão Territorial, não conferindo ao titular o direito de indemnização pela demolição das construções.
- 5 -Após relocalização, as construções com o regime de manutenção temporária são demolidas.
Artigo 113.º — Edifícios e usos sujeitos ao regime de manutenção temporária
Vigente desde: 12/08/2019