- 1 -Os espaços agrícolas de produção tipo I de nível I correspondem aos espaços da área terrestre de proteção parcial integrados na RNET que contêm valores naturais e paisagísticos relevantes e de sensibilidade ecológica moderada, incluindo espaços que constituem o enquadramento ou transição para a área estuarina, podendo conter elementos estruturantes da paisagem.
- 2 -Estes espaços compreendem as áreas agrícolas da Lezíria Sul de Vila Franca de Xira a sul da vala da Saragoça/caminho do Manuel dos Santos até à Ponta da Erva (contornando a oeste o corredouro do Pontal a norte do mouchão das Garças, e a este o caminho entre as valas I e II do Juncal do Sul).
- 3 -Constituem objetivos prioritários destas áreas a preservação e valorização dos valores de natureza biológica e paisagísticas relevantes para a garantia da biodiversidade e a manutenção das utilizações tradicionais do solo e dos recursos hídricos.
- 4 -Nestas áreas são permitidas utilizações tradicionais do solo e dos recursos hídricos, designadamente para fins agrícolas, florestais ou mistos, desde que suportem os valores naturais a proteger; nomeadamente os enunciados nos anexos A-I, B-I e B-II do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.
- 5 -São admitidas atividades de turismo de natureza desde que devidamente enquadradas em programas estabelecidos com o ICNF, I. P.
Artigo 14.º — Identificação
Vigente desde: 12/08/2019