- 1 -Os espaços agrícolas de produção de tipo I de nível II correspondem aos espaços da área terrestre de proteção complementar integrados na RNET, de uso mais intensivo do solo que estabelecem o enquadramento, transição ou amortecimento de impactes relativamente a áreas de produção tipo I de nível I, mas que frequentemente também incluem elementos naturais e paisagísticos relevantes, com um elevado potencial de valorização mediante o desenvolvimento de ações de gestão adequadas.
- 2 -Estas áreas englobam áreas agrícolas da Lezíria Sul, a norte do corredouro do Pontal e a norte do caminho entre as valas II e III do Juncal do Sul, e as áreas agrícolas dos mouchões do Tejo. bem como as áreas de pinhal, de vegetação ruderal e sebes de eucalipto que se encontram na envolvente de Vale Frades.
- 3 -O nível de proteção conferido tem como objetivo a compatibilização das atividades humanas necessárias ao desenvolvimento social e económico local com os valores naturais e paisagísticos e os objetivos de conservação da natureza e da biodiversidade.
Artigo 16.º — Identificação
Vigente desde: 12/08/2019