- 1 -Os espaços naturais de nível I correspondem aos espaços da área estuarina de proteção parcial do tipo I que contêm valores naturais e paisagísticos que, do ponto de vista da conservação da natureza, se assumem no seu conjunto como relevantes ou, tratando-se de valores excecionais, apresentam uma sensibilidade ecológica moderada.
- 2 -Os espaços referidos no número anterior compreendem as áreas de sapal e os caniçais da zona entre-marés que se encontram nas margens do Rio Tejo incluídas na RNET.
- 3 -São espaços que se destinam a contribuir para a manutenção e valorização dos valores naturais e paisagísticos.
Artigo 29.º — Identificação
Vigente desde: 12/08/2019