- 1 -Os espaços naturais de nível II correspondem aos espaços de área estuarina de proteção parcial do tipo II que contêm valores naturais e paisagísticos relevantes e de sensibilidade moderada, incluindo espaços que constituem o enquadramento ou transição para as áreas em que foram aplicados os regimes de proteção referidos nos artigos anteriores.
- 2 -Estas áreas englobam as salinas, a lagoa do mouchão do Lombo do Tejo e as restantes zonas entre-marés do estuário, que se localizam na RNET.
- 3 -São áreas que se destinam a contribuir para a manutenção e valorização dos valores naturais e paisagísticos e dos usos e atividades a eles associados.
Artigo 31.º — Identificação
Vigente desde: 12/08/2019