- 1 -Correspondem a espaços de uso específico, com estatuto próprio, um afeto ao Depósito Geral de Material da Força Aérea e outro à Marinha.
- 2 -É permitida a manutenção do uso atual, e a alteração do uso, para uso turístico, equipamentos de utilização coletiva e espaços de lazer e recreio.
Artigo 63.º — Identificação, ocupações e utilizações
Vigente desde: 12/08/2019