- 1 -São espaços que, pelas suas características urbanas, naturais e/ou paisagísticas, são vocacionados para empreendimentos turísticos, nos termos da legislação em vigor, admitindo-se, em complemento do uso turístico, equipamentos coletivos de saúde e/ou de ação social.
- 2 -O Plano identifica três Espaços para Turismo: na Quinta do Serpa, na Quinta e Convento de Santo António e na Quinta da Fábrica.
- 3 -São admitidas construções novas para uso turístico e a ampliação, conservação, reconstrução e alteração de edifícios existentes licenciados ou legalizados ao abrigo do disposto no artigo 112.º desde que se destinem aos usos previstos no n.º 1, ou à manutenção do uso habitacional.
Artigo 76.º — Identificação, ocupações e utilizações
Vigente desde: 12/08/2019