- 1 -No espaço do Aterro Sanitário identificado na Planta de Ordenamento aplica-se o seguinte:
- a)Não é permitido qualquer licenciamento ou obras de urbanização e de construção, com exceção das instalações de apoio à atividade.
- b)Nestes espaços aplicam-se ainda as disposições constantes nos números 3 e 4 do artigo 87.º
- 2 -A descativação deste espaço implica a sua selagem e reconversão em espaços florestais, aos quais se passa a aplicar as disposições constantes no artigo 28.º
Artigo 88.º — Aterro sanitário - regime específico
Vigente desde: 12/08/2019