- 1 -O espaço da Unidade de Triagem identificado na Planta de Ordenamento corresponde a um espaço proposto para triagem de resíduos provenientes de construção civil.
- 2 -Devem ser assegurados pelo promotor métodos de prevenção e redução da poluição, para evitar a contaminação dos solos e a degradação da qualidade da água e do ar, nomeadamente:
- a)Vedação das instalações;
- b)Sistema de controlo de admissão de resíduos de construção e demolição;
- c)Sistema de pesagem para quantificação dos resíduos de construção e demolição;
- d)Zona de triagem devidamente coberta e com piso impermeável;
- e)Infraestruturas de abastecimento de água e saneamento.
Artigo 89.º — Unidade de triagem - regime específico
Vigente desde: 12/08/2019