- 1 -Na Planta de Ordenamento estão identificados três locais onde é permitida a implantação de Ecocentros, cuja configuração deve ser definida no respetivo projeto de execução.
- 2 -Devem ser assegurados pelo promotor métodos de prevenção e redução da poluição, para evitar a contaminação dos solos e a degradação da qualidade da água e do ar, nomeadamente:
- a)Vedação que impeça o livre acesso às instalações;
- b)Contentores adequados e devidamente identificados para o armazenamento seletivo de resíduos;
- c)Sistema de controlo de admissão de resíduos e sua quantificação;
- d)Infraestruturas de abastecimento de água e saneamento.
Artigo 90.º — Ecocentros - regime específico
Vigente desde: 12/08/2019