- 1 -As infraestrutura portuárias e similares representadas na Planta de Ordenamento correspondem a:
- a)Infraestruturas existentes;
- b)Infraestruturas propostas.
- 2 -Para as infraestruturas existentes pretende-se a sua manutenção e não são permitidas ações ou atividades que ponham em causa a sua funcionalidade.
- 3 -As infraestruturas propostas correspondem a uma localização indicativa para construção de uma futura infraestrutura portuária de apoio à atividade logística.
Artigo 91.º — Infraestruturas portuárias e similares
Vigente desde: 12/08/2019