Os solos abrangidos pelo raio de 25 km além da área do Campo de Tiro de Alcochete, delimitado nas Plantas de Condicionantes e de Ordenamento, ficam sujeitos às medidas preventivas previstas no Decreto n.º 19/2008, de 1 de julho, ou outro que as venha a alterar.
Artigo 92.º — Área abrangida pelas medidas preventivas do Novo Aeroporto de Lisboa
Vigente desde: 12/08/2019