- 1 -Os espaços habitacionais mistos correspondem àqueles onde predomina a utilização habitacional, permitindo-se também atividades económicas e equipamentos de utilização pública desde que compatíveis com a atividade principal e, dividem-se nas seguintes subcategorias e corresponde ao espaço de maior densidade, com habitação unifamiliar e coletiva.
- 2 -Os parâmetros e indicadores urbanísticos a aplicar são os seguintes:
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Artigo 29.º — Espaços habitacionais mistos
Vigente desde: 06/09/2018