- 1 -O espaço de enquadramento patrimonial corresponde à encosta poente do Outeiro do Ficalho e visa a proteção das vistas e enquadramento do castelo de Vila Viçosa, onde se pretende manter a situação existente e promover o enquadramento paisagístico
- 2 -A implantação das edificações deverá ter em conta os impactos visuais diretos negativos de e para o Castelo de Vila Viçosa, classificado como Monumento Nacional.
- 3 -Nestes espaços são interditos as operações de loteamento.
- 4 -As operações urbanísticas para ficam sujeitas às seguintes prescrições:
- a)Lotes incluídos no Loteamento Outeiro do Ficalho com o alvará n.º 1/99, em caso de alteração do alvará de loteamento:
Altura da fachada (máx.) (m) - 6.5
Número de pisos (máx.) - 2
Implantação da nova construção - No mesmo local
Índice de utilização do solo (Iu) (m2/m2) - 0.5
- b)Parcelas não incluídas no Loteamento do Outeiro do Ficalho com o alvará n.º 11/99:
Altura da fachada (máx.) (m) - 4
Número de pisos (máx.) - 1
Implantação da nova construção - No mesmo local.
Área de construção (máx.) - Mais 50 % da área de construção preexistente devidamente legalizada.
- a)Lotes incluídos no Loteamento Outeiro do Ficalho com o alvará n.º 1/99, em caso de alteração do alvará de loteamento:
Artigo 30.º — Espaço de Enquadramento Patrimonial
Vigente desde: 06/09/2018