- 1 -Os espaços verdes têm como objetivo assegurar a valorização e proteção dos ecossistemas naturais e da paisagem, assim como a manutenção das funções e equilíbrio ecológico da Vila e correspondem aos seguintes:
- a)Espaços Verdes de Enquadramento e Valorização;
- b)Espaços Verdes de Utilização Coletiva;
- c)Alinhamentos arbóreos.
- 2 -Estes espaços podem assumir funções recreativas, compatíveis com o seu fim de proteção, com preferência para circuitos de passeio pedonal, de bicicleta e equestres, circuito de manutenção ou para miradouros.
- 3 -É permitida a colocação de mobiliário urbano designadamente papeleiras, bancos, mesas e bancos para merendas e sinalização vertical de apoio a atividades compatíveis com a estrutura ecológica em zonas que se venha a considerar adequadas e necessárias.
- 4 -Nestes espaços devem ser efetuadas ações que maximizem a sua qualidade cénica e o restabelecimento da paisagem, nomeadamente em termos de material vegetal, recorrendo a espécies autóctones e tradicionais da paisagem regional, e em termos de material inerte para pavimentos, recorrendo a materiais da região.
Artigo 34.º — Disposições comuns
Vigente desde: 06/09/2018