- 1 -Encontra-se delimitada e publicada pelo Aviso n.º 2267/2015, de 2 de março, a Área de Reabilitação Urbana de Vila Viçosa (ARU), nos termos do Dec. Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.
- 2 -A ARU, com uma área de 143.5ha, integra na totalidade a área de intervenção do presente Plano e corresponde integralmente à área destinada a operação de reabilitação urbana sistemática desenvolvida e aprovada em 29/02/2016 através de instrumento próprio enquadrado num programa estratégico de reabilitação urbana.
Artigo 4.º — Área de Reabilitação Urbana
Vigente desde: 06/09/2018