Quando se pretender promover a habitação cooperativa, de custos controlados ou de promoção social, os índices de impermeabilização, de ocupação e de utilização, poderão ter uma bonificação até 25 %, desde que a área de intervenção seja igual ou superior a 4.000 m2 e que cumpram as restantes disposições do presente regulamento.
Artigo 5.º — Habitação de custos controlados ou de promoção social
Vigente desde: 06/09/2018