- 1 -O Plano tem como objectivos gerais:
- a)Contribuir para o desenvolvimento do território concelhio, estabelecido nos documentos de gestão estratégica do município;
- b)Concretizar, para a área de intervenção, um plano de gestão territorial programado, com regras claras em relação à organização do espaço;
- c)Ordenamento da área de Intervenção, através do estabelecimento de princípios orientadores que no seu conjunto tendem a dar coerência formal, funcional e estética à totalidade do espaço.
- 2 -Para a prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, o plano procede à transformação da situação fundiária da sua área de intervenção.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 21/07/2009