- 1 -O Plano está em conformidade com o Plano Director Municipal de Penela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/1993, de 18 de Fevereiro e publicado na 1.ª série B do Diário da República em 17 de Maio de 1993;
- 2 -O Plano contraria o que está disposto no Plano de Urbanização e Salvaguarda do Centro Histórico da Vila de Penela, aprovado pela Assembleia Municipal em 30 de Junho de 1997 e publicado no D.R. n.º 213, 2.ª Série, de 15 de Setembro de 1997, nomeadamente quanto ao uso do solo proposto para a área de intervenção.
Artigo 4.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 21/07/2009