- 1 -Na área do plano são aplicáveis as servidões administrativas e restrições de utilidade em vigor, nomeadamente as seguintes, assinaladas na Planta de Condicionantes:
- a)Faixa de terreno non aedificandi do Itinerário complementar (IC3);
- b)Troço de média tensão (15 Kv);
- 2 -Constitui igualmente servidão administrativa e restrição de utilidade uma faixa de terreno de 1 metro para cada um dos lados dos eixos longitudinais das seguintes infra-estruturas, identificadas nas respectivas plantas:
- a)Rede de distribuição de água;
- b)Rede de drenagem de águas residuais;
- c)Rede de águas pluviais;
- d)Rede de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.
Artigo 7.º — Identificação e regime
Vigente desde: 21/07/2009