- 1 -Após a submissão do requerimento e dos documentos, através da plataforma eletrónica, o requerente é notificado para, no prazo de 30 dias úteis, proceder à apresentação e, ou, envio dos originais ou cópias autenticadas daqueles documentos, junto da Secção Regional na qual o processo será tramitado, bem como do pagamento das taxas e dos emolumentos que se encontrem em vigor.
- 2 -Em caso de lapso no preenchimento do requerimento, da não apresentação ou remessa de todos os documentos exigidos, ou da necessidade de esclarecimentos adicionais, a Ordem notifica o requerente para que este apresente/junte ao processo os documentos em falta ou para que preste os devidos esclarecimentos.
Artigo 17.º — Conformidade
Vigente desde: 28/05/2026