- 1 -A apresentação/junção dos documentos e a prestação dos esclarecimentos nos termos referidos no artigo anterior, devem ser efetuadas no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação, sob pena de caducidade do processo.
- 2 -A caducidade prevista no número anterior não impede o interessado de iniciar novo processo de certificação individual de competências, mediante novo pagamento das taxas e dos emolumentos que se encontrem em vigor.
Artigo 18.º — Caducidade
Vigente desde: 28/05/2026