- 1 -Os domínios da competência acrescida em supervisão clínica são os seguintes:
- a)Prática profissional, ética e legal;
- b)Exercício da supervisão clínica;
- c)Transição socioprofissional segura.
- 2 -Na estruturação do referencial, cada domínio integra um conjunto de competências e respetivos descritivos, unidades de competência e critérios de competência, como previsto nos artigos seguintes e no Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 7.º — Domínios da competência acrescida em supervisão clínica
Vigente desde: 28/05/2026