As áreas de cedência para o Domínio Público encontram-se assinaladas na Planta de Cedências para o Domínio Público, que acompanha o Plano.
Artigo 28.º — Cedências para o domínio público
Vigente desde: 09/07/2021
As áreas de cedência para o Domínio Público encontram-se assinaladas na Planta de Cedências para o Domínio Público, que acompanha o Plano.