- 1 -Para a execução do Plano considerar-se-á a intervenção no território por ele abrangido dividida em duas Fases, devidamente assinaladas na Planta Executória.
- 2 -O Programa de Execução e Plano de Financiamento, que acompanha o Plano, apresenta os níveis de prioridade de execução das intervenções em cada Fase, assim como as estimativas de custo e meios de financiamento.
Artigo 29.º — Faseamento
Vigente desde: 09/07/2021