- 1 -É da responsabilidade da Renova o cumprimento das normas ambientais, de gestão e controlo de emissão de poluentes, recolha, transporte, tratamento e destino dos resíduos produzidos na Área de Intervenção do Plano, quer aquando da execução do Plano, quer no decorrer da laboração da Fábrica e gestão do espaço envolvente.
- 2 -Excecionam-se do número anterior os resíduos produzidos pelas habitações das parcelas 02 a 04, que serão colocados nas redes públicas de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, à exceção dos resíduos resultantes da execução do Plano e provenientes das demais operações urbanísticas.
Artigo 9.º — Controlo ambiental
Vigente desde: 09/07/2021