- 1 -Violação das normas referidas nos artigos 5.º, n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e artigo 8.º do Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - 149,65 euros a 448,90 euros.
Artigo 103.º — Coimas
Vigente desde: 20/02/2004