Ficam isentas do pagamento de taxas - as obras:
1) Referidas nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 8.º promovidas por cooperativas de habitação económica, associações de moradores, instituições e organizações privadas de benefiência, culturais, desportivas e de assistência ou de educação;
2) Promovidas por pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, por associações culturais, desportivas, recreativas, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas, profissionais ou outras entidades e organismos, ainda que privados, que prossigam na área do município fins de interesse público ou como tal considerados por deliberação expressa da Câmara Municipal;
3) De recuperação de edifícios comprovadamente em ruínas nos perímetros urbanos definidos no Plano Director Municipal.