- 1 -Tapumes ou outros resguardos - por cada período de 30 dias ou fracção:
- 1.1 -Por piso do edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras - 0,50 euros;
- 1.2 -Por metro quadrado ou fracção da superfície da via pública - 0,60 euros.
- 2 -Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não defendida pelo tapume) - por metro linear ou fracção - 0,45 euros.
Artigo 12.º — Ocupação da via pública delimitada com resguardos e tapumes (ver nota d)
Vigente desde: 20/02/2004