- 1 -Infracções ao disposto nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 41.º do Regulamento de Vendedores Ambulantes:
- 1.1 -Por dolo - 24,95 euros a 2494 euros.
- 1.2 -Por negligência - 12,45 euros a 1247 euros.
Artigo 112.º — Contra-ordenações
Vigente desde: 20/02/2004