1 - Falta de apresentação de requerimento dirigido ao Serviço Nacional de Bombeiros a solicitar autorização para a realização de obras que não estejam sujeitas a licenciamento municipal:
1.1 - Pessoa singular - 124,70 euros a 997,60 euros;
1.2 - Pessoa colectiva - 498,80 euros a 4988 euros.
2 - Realização de obras que não estejam sujeitas a licenciamento municipal sem autorização do Serviço Nacional de Bombeiros:
2.1 - Pessoa singular - 498,80 euros a 3741 euros;
2.2 - Pessoa colectiva - 2494 euros a 29 927,85 euros.
3 - O nome do estabelecimento sugere um tipo diferente daquele para que foi licenciado, uma classificação que não foi atribuída ou características que o estabelecimento não possui:
3.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 249,40 euros;
3.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 1247 euros.
4 - Uso de nomes iguais ou semelhantes a outros já existentes, que possam induzir em erro ou serem susceptíveis de confusão. (Só é permitido nomes iguais quando os estabelecimentos pertencem à mesma organização):
4.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 249,40 euros;
4.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 1247 euros.
5 - Falta de referência ao tipo de estabelecimento licenciado na publicidade, correspondência, documentação e, de um modo geral, em toda a actividade externa do estabelecimento, não podendo ser sugeridas características que ele não possua ou classificação que não lhe tenha sido atribuída:
5.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 249,40 euros;
5.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 1247 euros.
6 - Utilização de edifício ou parte de edifício que não tenha sido objecto de licença destinada ao funcionamento de estabelecimento de restauração ou de bebidas. (Abrange, nos termos do n.º 2 do artigo 28 do Decreto-Lei n.º 168/97 a restauração colectiva designadamente a de catering e a de serviços de banquetes):
6.1 - Pessoa singular - 498,80 euros a 3741 euros;
6.2 - Pessoa colectiva - 2494 euros a 29 927,85 euros.
7 - Exploração por mais de uma entidade. (A exploração de cada estabelecimento deve ser realizada por uma única entidade):
7.1 - Pessoa singular - 249,40 euros a 2494 euros;
7.2 - Pessoa colectiva - 1247 euros a 14 963,95 euros.
8 - Recusa de acesso a estabelecimento de restauração ou de bebidas. (É livre o acesso a estes estabelecimentos. Apenas pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos a quem perturbe o seu funcionamento normal, designadamente por: não manifestar a intenção de utilizar os serviços neles prestados; se recusar a cumprir as normas de funcionamento privativas do estabelecimento, desde que devidamente publicitadas; penetrar nas áreas de acesso vedado; pode ainda ser recusado o acesso às pessoas que se façam acompanhar de animais, desde que tal restrição esteja devidamente publicitada. O livre acesso não prejudica a afectação total ou parcial dos estabelecimentos à sua utilização exclusiva por associados ou beneficiários da entidade proprietária ou da entidade exploradora, nem a reserva temporária de parte ou da totalidade dos estabelecimentos, desde que estas situações sejam devidamente publicitadas):
8.1 - Pessoa singular - 249,40 euros a 2494 euros;
8.2 - Pessoa colectiva - 1247 euros a 14 963,95 euros.
9 - Falta de publicitação das restrições de acesso referentes a clientes acompanhados de animais:
9.1 - Pessoa singular - 249,40 euros a 2494 euros;
9.2 - Pessoa colectiva - 1247 euros a 14 963,95 euros.
10 - Falta de publicitação das eventuais situações referentes à afectação e ou à reserva temporária de parte ou da totalidade dos estabelecimentos de restauração e bebidas:
10.1 - Pessoa singular - 249,40 euros a 2494 euros;
10.2 - Pessoa colectiva - 1247 euros a 14 963,95 euros.
11 - Acesso de utentes em número superior à capacidade do estabelecimento:
11.1 - Pessoa singular - 249,40 euros a 2494 euros;
11.2 - Pessoa colectiva - 1247 euros a 14 963,95 euros.
12 - Falta de higiene e de perfeito estado de conservação das instalações, estruturas e equipamentos dos estabelecimentos de restauração e de bebidas:
12.1 - Pessoa singular - 124,70 euros a 997,60 euros;
12.2 - Pessoa colectiva - 498,80 euros a 4988 euros.
13 - Falta de meios adequados para a prevenção dos riscos de incêndio, de acordo com as normas técnicas estabelecidas em regulamento:
13.1 - Pessoa singular - 249,40 euros a 2494 euros;
13.2 - Pessoa colectiva - 1247 euros a 14 963,95 euros.
14 - Falta de cumprimento do prazo fixado pela Direcção-Geral do Turismo ou pela Câmara Municipal respectiva, para reparação das deteriorações e avarias verificadas:
14.1 - Pessoa singular - 124,70 euros a 997,60 euros.
14.2 - Pessoa colectiva - 498,80 euros a 4988 euros.
15 - Falta de um responsável pelo estabelecimento, a quem compete zelar pelo seu funcionamento, nível de serviço e ainda assegurar o cumprimento das disposições legais regulamentares aplicáveis. (Para o efeito as entidades exploradoras dos estabelecimentos devem comunicar à Direcção-Geral do Turismo ou à respectiva Câmara Municipal, consoante o caso, a identificação da pessoa ou das pessoas que asseguram permanentemente as funções de responsável):
15.1 - Pessoa singular - 124,70 euros a 997,60 euros;
15.2 - Pessoa colectiva - 498,80 euros a 4988 euros.
16 - Impedir ou dificultar o acesso dos funcionários da Direcção-Geral do Turismo, das câmaras municipais ou dos órgãos regionais ou locais de turismo em serviço de inspecção aos estabelecimentos de restauração e bebidas:
16.1 - Pessoa singular - 124,70 euros a 997,60 euros;
16.2 - Pessoa colectiva - 498,80 euros a 4988 euros.
17 - Recusa de apresentação dos documentos solicitados pelos funcionários acima referidos, quando em exercício de funções de inspecção:
17.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 249,40 euros;
17.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 1247 euros.
18 - Falta de livro de reclamações, editado e fornecido pela Direcção-Geral de Turismo ou pelas entidades que ela encarregar para o efeito, destinado aos utentes dos estabelecimentos, para que estes possam formular observações e reclamações sobre o estado e a apresentação das instalações e do equipamento, bem como sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados:
18.1 - Pessoa singular - 124,70 euros a 997,60 euros;
18.2 - Pessoa colectiva - 498,80 euros a 4988 euros.
19 - Recusar facultar o livro de reclamações quando solicitado pelo utente:
19.1 - Pessoa singular - 124,70 euros a 997,60 euros;
19.2 - Pessoa colectiva - 498,80 euros a 4988 euros.
20 - Falta de envio de um duplicado das observações e reclamações, no prazo de quarenta e oito horas, pelo responsável do estabelecimento, à Direcção-Geral do Turismo ou à Câmara Municipal, consoante os casos:
20.1 - Pessoa singular - 124,70 euros a 997,60 euros;
20.2 - Pessoa colectiva - 498,80 euros a 4988 euros.
21 - Não entregar ao utente duplicado da ou das reclamações por ele exaradas no livro de reclamações:
21.1 - Pessoa singular - 124,70 euros a 997,60 euros;
21.2 - Pessoa colectiva - 498,80 euros a 4988 euros.
22 - Estabelecimentos de restauração e de bebidas já existentes à data da publicação do Decreto-Lei n.º 168/97, que no prazo de dois anos não satisfaçam os requisitos previstos (para o respectivo tipo) naquele diploma legal e suas disposições regulamentares. (É feita excepção quando o cumprimento de tais requisitos determinar a realização de obras que se revelem materialmente impossíveis ou que comprometam a rendibilidade do empreendimento, desde que, como tal, sejam reconhecidas pela respectiva Câmara Municipal):
22.1 - Pessoa singular - 249,40 euros a 2494 euros;
22.2 - Pessoa colectiva - 1247 euros a 14 963,95 euros.
23 - Falta de indicação, em primeiro lugar, no nome do estabelecimento e na respectiva publicidade, do serviço que constitui a principal actividade. (No mesmo estabelecimento podem ser prestados, simultânea ou cumulativamente, serviços de restauração e de bebidas, devendo satisfazer nesse caso os requisitos exigidos para cada um desse tipo de estabelecimento e indicar no nome e publicidade a actividade principal):
23.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
23.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
24 - Falta de reservatórios de água próprios e com capacidade suficiente para satisfazer as necessidades do estabelecimento, em adequadas condições sanitárias, se não existir rede pública de água:
24.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
24.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
25 - Não permissão de regulação separada do ar condicionado (quando exigido) nas diversas dependências destinadas aos utentes:
25.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
25.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
26 - Insuficiência e falta de comando regulável no aquecimento e ventilação (quando exigíveis):
26.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
26.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
27 - As zonas de serviço não estão completamente separadas das destinadas aos utentes e instaladas por forma a evitar-se a propagação de fumos e cheiros e obter-se o seu conveniente isolamento das outras dependências do estabelecimento. (As cozinhas e as zonas de fabrico podem constituir um espaço integrado desde que o tipo de equipamentos utilizados e a solução adoptada o permitam. Nas salas de refeições dos estabelecimentos de restauração podem existir instalações destinadas à confecção de refeições, desde que o tipo de equipamentos utilizados e a qualidade da solução adoptada o permitam. Nos estabelecimentos de restauração em que apenas haja lugares em pé ou ao balcão, se a área dessa zona e as características do equipamento o permitirem. À cozinha e à copa dos estabelecimentos aplica-se o disposto no parágrafo anterior, ainda que haja lugares sentados):
27.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
27.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
28 - Falta de arejamento e iluminação naturais suficientes ou, se tal não for possível, falta de ventilação e iluminação artificiais adequadas à sua capacidade:
28.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
28.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
29 - Falta de aparelhos que permitam a contínua renovação do ar e a extracção de fumos e cheiros nas cozinhas, copas e zonas de fabrico:
29.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
29.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
30 - Falta de lavatórios destinados ao pessoal nas cozinhas e nas zonas de fabrico. (Estes lavatórios, sempre que possível, devem estar colocados junto à entrada daquelas instalações):
30.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
30.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
31 - Os balcões, mesas, bancadas e prateleiras das cozinhas e das zonas de fabrico não são de material liso, lavável e impermeável:
31.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
31.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
32 - Falta de lambrim de material resistente, liso e lavável, nas cozinhas, nas copas e zonas de fabrico, com ligação ao pavimento ou outras paredes de forma arredondada:
32.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
32.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
33 - Falta de pavimentos, paredes e tectos revestidos com materiais resistentes, impermeáveis e de fácil limpeza, nas cozinhas, copas, zonas de fabrico, instalações complementares e zonas de serviço de comunicação com as salas de refeições e demais zonas destinadas aos utentes:
33.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
33.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
34 - As instalações frigoríficas não estão suficientemente afastadas das máquinas e de equipamentos que produzem calor:
34.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
34.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
35 - Estabelecimentos instalados em piso superior ao segundo, incluindo o rés-do-chão, sem elevador:
35.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
35.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
36 - Violação da capacidade máxima estabelecida:
36.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
36.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
37 - Falta de afixação no exterior, junto à entrada principal do estabelecimento, da placa identificativa do tipo de classificação do estabelecimento. (A referida placa é a oficialmente aprovada pelo membro do Governo responsável pela área do turismo. Os estabelecimentos de restauração e bebidas classificados de luxo, típicos ou declarados de interesse para o turismo, também estão obrigados a este requisito):
37.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
37.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
38 - Falta de afixação, junto à entrada dos estabelecimentos em local destacado e de forma bem visível, de modo a permitir fácil leitura do exterior do estabelecimento, mesmo durante o período de funcionamento nocturno, das seguintes indicações:
1) Nome, tipo e classificação do estabelecimento;
2) Lista do dia e respectivos preços (só para os restaurantes);
3) Indicação de consumo mínimo ou despesa mínima, no caso dos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo, devendo a mesma ser afixada separadamente das restantes;
4) Indicação da capacidade máxima do estabelecimento;
5) Indicação da existência de livro de reclamações.
38.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
38.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
39 - Falta de afixação em separado da indicação referente ao consumo mínimo ou despesa mínima:
39.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
39.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
40 - Uso de sinais diferentes dos sinais normalizados aprovados pela portaria a que se refere o artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho:
40.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
40.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
41 - Falta de limpeza e arrumação diária dos estabelecimentos, antes da sua abertura ao público:
41.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros.
41.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
42 - Falta de pessoal necessário à correcta execução do serviço do estabelecimento, de acordo com a respectiva capacidade:
42.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
42.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
43 - Pessoal com falta de habilitações profissionais adequadas ao tipo de serviço prestado no estabelecimento:
43.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
43.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
44 - Pessoal sem uniforme:
44.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
44.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
45 - Falta de correcção e limpeza na apresentação do pessoal dos estabelecimentos:
46.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
46.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
47 - Falta de identificação do pessoal:
47.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
47.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
48 - Fornecimentos feitos durante as horas de maior frequência, quando os estabelecimentos não têm entrada de serviço. (Os fornecimentos devem ser feitos fora dos períodos em que os estabelecimentos estão abertos ao público ou, não sendo possível, nos períodos de menor frequência):
49.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
49.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
50 - Utilização, na confecção das refeições, de produtos que não estão em perfeito estado de conservação:
50.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
50.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
51 - Alimentos, produtos de pastelaria e outros produtos semelhantes, colocados em contacto directo com os utentes, insectos e outros elementos naturais. (Tais alimentos e produtos devem estar colocados em vitrinas, expositores ou outros equipamentos, com ventilação adequada e refrigerados):
51.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
51.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
52.2 - Fornecimento de bebidas e produtos com prazos de validade de consumo já ultrapassados:
52.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
52.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
53 - Atendimento dos utentes de forma incorrecta por parte do pessoal de serviço dos estabelecimentos:
53.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
53.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
54 - Falta de eficiência do pessoal de serviço dos estabelecimentos no atendimento dos utentes:
54.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
54.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
55 - Falta de lista do dia ao dispor dos utentes:
55.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
55.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
56 - Falta de indicação na lista do dia do nome, tipo e classificação do estabelecimento:
56.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
56.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
57 - Falta de indicação na lista do dia de todos os pratos e produtos comestíveis que o estabelecimento esteja apto a fornecer no dia a que a lista respeitar e respectivos preços:
57.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
57.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
58 - Falta da indicação na lista do dia da existência de couvert, sua composição e preço:
58.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
58.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
59 - Falta de indicação na lista do dia da existência do livro de reclamações à disposição dos clientes:
59.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
59.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
60 - Falta de chefe de mesa no serviço de refeições dos estabelecimentos de restauração de luxo:
60.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
60.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
61 - Serviço de refeições mal executado nos estabelecimentos de restauração de luxo. (Nestes estabelecimentos o serviço de refeições é efectuado com mesa auxiliar de serviço e, quando for caso disso, com pratos aquecidos):
61.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
61.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
62 - Falta de escanção nos estabelecimentos de restauração de luxo:
62.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
62.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
63 - O chefe de mesa e o escanção devem falar, além do português, o inglês:
63.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
63.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
64 - Falta de chefe de bar nos estabelecimentos de bebidas de luxo. (Também nestes estabelecimentos o chefe de bar deve saber falar, além do português, o inglês):
64.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
64.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
65 - Falta de água corrente potável, electricidade, telefone ligado à rede exterior e sistema de climatização:
65.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
65.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
66 - Falta de bengaleiro situado junto à entrada principal do estabelecimento:
66.1 - Pessoa singular - 49,90 euros a 3741 euros;
66.2 - Pessoa colectiva - 124,70 euros a 29 927,85 euros.
Coimas