- 1 -Caldeiras ou tubos de descarga de entulhos - por unidade e por cada 30 dias ou fracção - 4 euros.
- 2 -Amassadores, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras - por metro quadrado ou fracção e por cada 30 dias ou fracção - 1,50 euros.
Artigo 13.º — Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos (ver nota d)
Vigente desde: 20/02/2004