Fica isento do pagamento de taxas - o licenciamento de utilização de edificações propriedade de pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, de associações culturais, desportivas, recreativas, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas, associações profissionais ou outras entidades e organismos, ainda que privados, que prossigam na área do município fins de interesse público ou como tal considerados por deliberação expressa da Câmara Municipal.